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PRECATÓRIOS FEDERAIS: União confirma antecipação dos pagamentos de 2025 para este ano aos beneficiários do RS

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O Governo Federal confirmou a antecipação dos pagamentos dos Precatórios de 2025 para 2024 aos beneficiários do Rio Grande do Sul. A definição foi tomada em uma audiência de conciliação realizada junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, no dia 25 de junho, entre a União, a OAB/RS e o governo do Estado. O cronograma com a data dos pagamentos será divulgado pelo TRF4. 

A solicitação ocorreu diante da situação de calamidade pública no RS em razão das inundações.

Confira as principais informações:

Como são pagas as dívidas judiciais da União?

Sempre que a União ou qualquer autarquia federal forem condenadas judicialmente a pagar diferenças pecuniárias, o pagamento ocorre por meio da expedição de um ofício requisitório, que pode ser tanto um precatório quanto uma requisição de pequeno valor, dependendo do montante apresentado como devido.

  

O que são precatórios?

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. O pagamento é efetivado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no Tribunal, respeitada a prioridade constitucional para beneficiários que, no momento do pagamento, contem com 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou deficiência, bem como a preferência daqueles com natureza alimentar sobre os de natureza comum, respeitados os limites legais e os critérios estabelecidos no art. 107-A do ADCT.

 

O que é RPV?

Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública. No âmbito da Justiça Federal, é considerado como pequeno valor o equivalente a 60 salários mínimos.

 

Quem será beneficiado com a antecipação?

Pessoas que têm precatórios federais de caráter alimentar, expedidos e requisitados no âmbito da jurisdição do Rio Grande do Sul, receberão em 2024 os valores que originalmente tinham previsão de pagamento no exercício de 2025. A antecipação não contempla RPVs.

 

O que são precatórios de caráter alimentar?

Nos termos do art. 100, § 1º da Constituição Federal, precatórios de natureza alimentícia são os “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos”.

 

Como consultar se serei beneficiado?

A data da liberação da conta para saque deve ser consultada no Demonstrativo de Pagamento, documento juntado na informação processual do precatório e no processo judicial. A consulta pode ser realizada no site do TRF4, em precatórios, informando o CPF do beneficiário e o número do precatório ou do processo originário. 

Aos clientes do nosso Escritório, orientamos aguardarem nossa carta individual com todas as informações e orientações para o saque.

 

Fique atento!

Alertamos, ainda, que tornou-se rotineira a prática de golpes envolvendo precatórios. Não cobramos valores para viabilizar a liberação do precatório e não fazemos contato com clientes por meios de comunicação diferentes dos nossos canais oficiais de atendimento. Fique atento!  

 

Canais oficiais do nosso Escritório:

Telefone/WhatsApp: 51 3287-5200

E-mail: contato@paeseferreira.com.br

 

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Ilustração: Freepik.com